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Pedido de Esclarecimento sobre a Reabertura da Linha do Corgo

há 3 minutos
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Ponto inicial da Linha do Corgo - Estação da Régua
Ponto inicial da Linha do Corgo - Estação da Régua

Exmo. Senhor Primeiro Ministro; 

Exmo. Senhor Ministro das Infraestruturas; 


A Linha do Corgo constitui um eixo ferroviário estruturante do distrito de Vila Real, ligando as cidades do Peso da Régua, Vila Real, e Chaves, e as vilas de Vila Pouca de Aguiar e Vidago, servindo directamente um total de 66 mil habitantes, distribuídos ao longo de 96 km, e 30 estações. 

Foi encerrada num processo doloso pelo Estado Português, que propositadamente prolongou e agravou a degradação da via, estações e material circulante, e impôs horários que não serviam as necessidades diárias de deslocação da população e de mercadorias para as empresas: em Janeiro de 1990, entre Vila Real e Chaves, e em Março de 2009 entre a Régua e Vila Real. 

Este processo, altamente contestado pelos cidadãos, encontrou finalmente o seu ponto de viragem inicial com a publicação em Novembro de 2022 do Plano Ferroviário Nacional (PFN), o qual após duas fases de Consulta Pública, nas quais participei com estudos de reabertura e mobilidade para a Linha do Corgo, plasmou nos seus objectivos a Reabertura integral da Linha do Corgo, em toda a sua extensão. 

O mesmo PFN que foi aprovado pelo Governo da República Portuguesa, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2025, de 16 de abril, mantendo no seu texto este mesmo objectivo estratégico de reposição dos serviços ferroviários na Linha do Corgo, da Régua a Chaves. 

A sua missão distribuidora dentro da Rede Ferroviária Nacional foi inclusivamente sublinhada por outro contributo enviado para o PFN, o da Linha de Alta Velocidade Porto – Zamora, que vê na Linha do Corgo um eixo Regional criador de sinergias. 

No seguimento desta primeira demonstração política de intenções, lancei em 2024 e entreguei em 2025 a Petição pela Reabertura da Linha do Corgo, que reuniu 1070 assinaturas, e que foi admitida com o n.º 150/XVI/1.ª, baixando à Comissão Parlamentar de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação (CIMH). 

Esta mesma CIMH realizou a obrigatória Audição Parlamentar ao Subscritor, em Dezembro de 2025, na qual defendi, perante um consenso político alargado dos Grupos Parlamentares, a prossecução desta medida de futuro para este território. Viria esta Comissão a votar favoravelmente o Relatório Final da Petição, mais uma vez instando a se avançar com a Reabertura da Linha do Corgo. 

Na sequência desta Petição e respectivo Relatório Final, e ultrapassando ao mesmo tempo dois plebiscitos – Legislativas e Autárquicas - nos quais o crescendo do interesse político de mais e mais partidos foi decisivamente notório, foram apresentados uns expressivos quatro Projectos de Resolução a Plenário da Assembleia da República, todos unânimes no mesmo pedido: a Reabertura da Linha do Corgo. 

Foram todos APROVADOS em Plenário de 17 de Julho de 2026, sem um único voto contra, seguindo agora os devidos trâmites para se consubstanciarem como uma Resolução da Assembleia da República. 

 

I – Desrespeito Autárquico 

Contudo, desde a publicação do PFN, que as autarquias servidas pela Linha do Corgo – a saber, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Vila Pouca de Aguiar, e Chaves - têm vindo, individualmente ou em conjunto, a promover a afectação não apenas de edificado, mas, pior, do próprio canal ferroviário, para fins contrários ao estipulado por este documento estratégico. 

Sem esquecer que têm agido igualmente de forma arbitrária e intencionalmente contra todos os pareceres e decisões emanados do processo lançado pela Petição pela Reabertura da Linha do Corgo. 

A última dessas acções está a ser levada a cabo neste momento, com a prossecução de obras com vista à ocupação do canal ferroviário da Linha do Corgo numa extensão de 40 km, nada menos do que por uma ciclovia. 

Está em causa a decisão de ocupar e transformar fisicamente um corredor de transporte ferroviário cuja preservação e reabertura constituem actualmente objectivos expressamente identificados no planeamento nacional, e objecto de deliberações da Assembleia da República e do Governo. 

A questão não pode, por isso, continuar a ser tratada como se estivéssemos perante um simples corredor abandonado sem qualquer perspectiva de utilização futura. 

 

II - Atropelo de Políticas Públicas 

Constitui-se como absolutamente insanável que o Estado Português aprove o PFN e a Reabertura da Linha do Corgo nela inclusa, e que a Assembleia da República aprove sem votos contra quatro Projectos de Resolução para levar a cabo esta mesma Reabertura, para depois observarmos um conjunto de Câmaras Municipais a agirem concretamente contra esta Reabertura no terreno. 

Esta situação exige assim uma clarificação formal por parte do Governo, com urgência. 

Na Região menos servida de ferrovia do país, e que consegue ser ao mesmo tempo a que mais produz energia eléctrica e a única sem um único quilómetro de ferrovia electrificada, com graves problemas de mobilidade e dependendo quase em exclusivo do transporte rodoviário por combustíveis fósseis, é de uma verdadeira audácia afirmar-se, como o fazem estas autarquias, que uma ciclovia a ocupar um canal ferroviário será uma “obra estruturante de mobilidade”. 

A arbitrariedade desta ciclovia invasora é evidenciada também ao contrapô-la em evidência com outros documentos estratégicos da política nacional, nomeadamente: 

1. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) 

Tendo entre os seus princípios a promoção da coesão territorial, da acessibilidade, da conectividade e do desenvolvimento policêntrico, bem como a articulação das diferentes políticas públicas com expressão territorial, confrontada com este princípio de preservação e valorização das infraestruturas capazes de melhorar a acessibilidade e a coesão territorial, sobretudo numa região historicamente penalizada pela insuficiência das ligações ferroviárias, esta ciclovia torna-se basilarmente indefensável. 

 

2. Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030) 

O Programa Nacional de Investimentos 2030 coloca a coesão territorial, a conectividade, a sustentabilidade e a melhoria das condições de mobilidade entre os seus grandes desígnios estratégicos, atribuindo à ferrovia um papel central na transformação do sistema de transportes português.  

No domínio dos transportes e mobilidade, o PNI 2030 prevê um volume de investimento de cerca de 21,6 mil milhões de euros, sendo a ferrovia a área com maior volume de investimento, precisamente com o objectivo de melhorar a conectividade territorial, promover a transferência modal e reforçar a sustentabilidade ambiental. A lógica do PNI 2030 é, portanto, a de expandir e qualificar a capacidade ferroviária e melhorar a acessibilidade dos territórios, o que torna particularmente difícil justificar que um corredor ferroviário existente seja ocupado por uma infraestrutura que possa dificultar ou encarecer a sua futura recuperação. 

 

3. Resolução da Assembleia da República n.º 98/2024 — orientações para o Plano Ferroviário Nacional 

Mesmo antes da aprovação do PFN pelo Governo, a Resolução da Assembleia da República n.º 98/2024, de 7 de novembro, determinou que o Plano Ferroviário Nacional deveria prever a Reabertura da ligação Chaves–Vila Real–Régua (Linha do Corgo).  

A mesma Resolução estabelece uma visão de expansão e modernização da rede ferroviária nacional, incluindo electrificação, melhoria dos serviços de passageiros e promoção da intermodalidade. Isto é especialmente relevante porque demonstra que a Linha do Corgo não surgiu apenas posteriormente como reivindicação local: o próprio Parlamento já havia determinado que a ligação deveria integrar o universo de ligações ferroviárias nacionais a estudar, antes mesmo da aprovação do PFN pelo Governo. A ocupação do respectivo canal deve, por isso, ser tida como incompatível com esta deliberação. 

 

 

 

 

4. Lei de Bases do Clima — Lei n.º 98/2021 

A Lei de Bases do Clima estabelece que a descarbonização da mobilidade deve privilegiar o transporte colectivo e outras soluções de zero emissões, determinando ainda que o Estado desenvolva uma rede de transportes públicos capaz de assegurar mobilidade sustentável e promova serviços de mobilidade integrados e multimodais. 

Sendo a Linha do Corgo inscrita numa zona excedentária em produção de electricidade, mas deficitária em transportes públicos, promover uma ciclovia num eixo ferroviário em detrimento do transporte público ferroviário electrificado (com zero emissões) é, novamente, indefensável. 

 

5. Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) 

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, estabelece a trajectória nacional para a neutralidade carbónica e identifica a descarbonização da mobilidade como uma transformação estrutural necessária.  

O documento associa a transição climática a alterações profundas na utilização da energia e dos recursos e à necessidade de transformar os sistemas de mobilidade, promovendo soluções que reduzam as emissões. A reabertura de uma ligação ferroviária regional electrificável enquadra-se directamente nesta lógica de transição para transportes colectivos de menores emissões, particularmente quando permite substituir deslocações individuais motorizadas e melhorar a acessibilidade de territórios do Interior.  

A ocupação do canal ferroviário acarreta, consequentemente, um custo de oportunidade climático e ambiental ao dificultar uma futura solução ferroviária de transporte colectivo. 

 

6. Estratégia Turismo 2027 

A Estratégia Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, estabelece como visão afirmar Portugal como destino turístico sustentável e territorialmente coeso, tendo entre os seus cinco eixos estratégicos “valorizar o território” e “gerar redes e conectividade”. A estratégia procura ainda distribuir a actividade turística pelo território e reduzir a sazonalidade, valorizando activos endógenos e promovendo a conectividade entre destinos.  

Neste contexto, a Linha do Corgo possui uma característica que uma simples infraestrutura ciclável não consegue reproduzir: pode funcionar simultaneamente como infraestrutura de transporte regional, acesso turístico e elemento de ligação entre o Peso da Régua, Vila Real, Pedras Salgadas, Vidago e Chaves.  

 

III - Questões dirigidas ao Governo 

Solicita-se ao Governo que esclareça publicamente: 

1. Considera o Governo que a ocupação física do canal ferroviário entre Vila Real e Peso da Régua é compatível com o Plano Ferroviário Nacional aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2025? 

2. Considera o Governo que a execução da atual empreitada é compatível com as resoluções aprovadas pela Assembleia da República em Julho de 2026 relativas à reabertura da Linha do Corgo? 

3. Foi a Infraestruturas de Portugal, S.A., formalmente consultada antes da aprovação e contratação da empreitada? Se sim, teve em conta todas as decisões recentes a respeito da Reabertura desta via férrea, emanadas da Assembleia da República, e do Governo? 

4. Foi o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., consultado quanto à compatibilidade da intervenção com o Plano Ferroviário Nacional? 

5. Existem estudos, pareceres ou informações técnicas que concluam que a futura reabertura ferroviária permanecerá tecnicamente possível após a execução da ecovia, sem ser prejudicada ou encarecida? 

6. Quem suportará os custos de remoção, alteração ou reposição das infraestruturas construídas sobre o actual canal ferroviário por esta ciclovia? 

7. Considera o Governo adequado continuar a executar uma intervenção potencialmente onerosa num corredor cuja preservação para transporte ferroviário é atualmente objeto de orientação política nacional? 

 

 

 

IV - Pedido de intervenção imediata 

Face ao exposto, solicita-se: 

a) A suspensão de quaisquer intervenções que possam comprometer a futura utilização ferroviária do canal da Linha do Corgo, até estar concluída a necessária avaliação técnica e económica; 

b) A realização de uma avaliação conjunta pela Infraestruturas de Portugal, pelo IMT e pelo Governo sobre a evidente incompatibilidade da empreitada da ecopista com o Plano Ferroviário Nacional; 

c) A disponibilização pública dos pareceres, autorizações, estudos e decisões administrativas que fundamentaram a ocupação do canal ferroviário e respectivo Domínio Público Ferroviário; 

d) A divulgação integral da estrutura de financiamento da empreitada; 

e) Caso exista financiamento europeu, a identificação pública do programa, fundo, operação, beneficiário, montante elegível e condições de financiamento; 

f) Uma posição formal do Governo sobre a preservação do canal ferroviário da Linha do Corgo enquanto reserva estratégica para a futura reabertura da ligação ferroviária. 

 

V - Conclusão 

A Linha do Corgo não é uma mera infraestrutura ferroviária histórica condenada ao oblívio ou à irrelevância, por preguiça institucional e governativa de poucos. 

É uma infraestrutura estratégica fundamental, que foi identificada no PFN, e cuja Reabertura foi objecto de uma Petição apresentada à Assembleia da República, a qual deu origem à aprovação de quatro iniciativas parlamentares dirigidas ao Governo. 

Perante este novo quadro institucional, a continuidade da transformação física do seu canal sem uma clarificação prévia do Estado Português constitui, no mínimo, uma situação de grave incoerência na gestão do território e dos investimentos públicos. 

Por esse motivo, solicita-se uma resposta formal, fundamentada e pública às questões acima colocadas. 

 

Com os meus melhores cumprimentos; 

 

Daniel Conde 

Via Estreita 

Vila Real, 1 de Outubro de 2026 

Região de Trás-os-Montes 

 
 
 

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